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REQ 25/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina M. Caixeta, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das seguintes informações: a) Quantidade atual de cargos comissionados de direção existentes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA; b) Nome completo, função e respectiva remuneração dos ocupantes dos cargos de direção atualmente lotados na referida unidade. c) Carga horária semanal ou expediente que está sendo cumprido por cada um desses diretores.

Apresentação: 12 de Junho de 2025
Autor:  Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  7 de Julho de 2025
Última Ação:   Informações solicitadas recebidas, conforme consta no Aprova Digital: Prezado,    Atualmente, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Patos de Minas conta com seis cargos comissionados na equipe de direção, conforme relação abaixo:   I. Amanda Geralda Caixeta Severo – Diretora Administrativa II. Ludmilla Marques Lima – Diretora Assistencial III. Kelly Andrea Fernandes Barbosa – Diretora Assistencial IV. Rosana Silva Maciel – Diretora Assistencial V. Paula Pereira Araújo – Diretora Assistencial VI. Douglas Pereira Mello Marinho – Diretor Assistencial   Os servidores que integram a equipe coordenadora da UPA cumprem 40 horas semanais, conforme previsto em seus respectivos contratos.  Destaco ainda que esses profissionais mantêm-se disponíveis 24 horas por dia para o atendimento de demandas emergenciais, assegurando o funcionamento contínuo da unidade e a qualidade dos serviços prestados à população. Em relação à remuneração dos cargos mencionados, as informações detalhadas podem ser consultadas diretamente no Portal da Transparência, em conformidade com os princípios da publicidade e do acesso à informação que regem a administração pública. A gestão da UPA é realizada de forma compartilhada entre a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto Paranaíba (CISALP), entidade que possui contrato vigente de prestação de serviços com o município.  Essa parceria respeita as atribuições legais de cada ente envolvido, visando à eficiência administrativa e à excelência no atendimento à população. Reitero nosso compromisso com a transparência, a ética e a responsabilidade na gestão pública.  Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou para o fornecimento de documentos comprobatórios que se fizerem necessários.   Nathália Gomes Diretora de Urgência e Emergência
Texto Original

REQ 26/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Alto Paranaíba - Cispar, Rhenys Cambraia, solicitando que envie a esta Casa Legislativa cópia integral do documento que formaliza o modelo de compensação financeira adotado pelo Município de Patrocínio na coleta de resíduos sólidos, bem como os termos, critérios e fundamentos estabelecidos no âmbito do próprio Cispar para viabilização desse modelo, e, ainda, a resposta às seguintes indagações: • De que forma o Município de Patrocínio obteve tal compensação financeira que permitirá a isenção dos seus munícipes? • Quais são os critérios técnicos, jurídicos, administrativos e financeiros que embasaram essa decisão? • Se haverá, e de que forma, a redistribuição dos custos entre os demais municípios consorciados em virtude dessa decisão? • Esse modelo adotado por Patrocínio pode ser estendido aos demais municípios consorciados, incluindo Patos de Minas?

Apresentação: 26 de Junho de 2025
Autor:  Ezequiel Macedo Galvão - Ezequiel Macedo
Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury
Gladston Gabriel da Silva
Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL
Localização Atual:  Cispar - CISPAR
Status:  Aprovado em Turno Único
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  27 de Junho de 2025
Última Ação:   Constou do expediente da reunião ordinária realizada no dia 26/6/2025, aprovado por 15 votos. Encaminhado ao Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Alto Paranaíba - Cispar, Rhenys Cambraia, através do ofício nº 01/045/2025, em 27/6/2025.
Texto Original

REQ 27/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade em Patos de Minas, Ocimar de Lima, solicitando o envio a esta Casa Legislativa de esclarecimentos, em forma de resposta aos questionamentos abaixo, sobre a interdição ocorrida no dia 25 de junho de 2025, na Rua Padre Caldeira, no cruzamento com a Rua Teófilo Otoni, que resultou na interrupção total do tráfego naquela região por um período superior a duas horas:

Apresentação: 26 de Junho de 2025
Autor:  Ezequiel Macedo Galvão - Ezequiel Macedo
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  25 de Julho de 2025
Última Ação:   Informações solicitadas recebidas. Documento Acessório
Documentos Acessórios: 1
Texto Original

REQ 28/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Secretário Municipal de Finanças, Reginaldo Saulo de Andrade, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações, nos termos da legislação vigente, referentes ao Projeto de Lei nº 6264/2025 que “Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, provas e recreios nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada no Município de Patos de Minas/MG”, especialmente sobre: a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, referente ao exercício financeiro em que deverá entrar em vigor e aos dois subsequentes; b) a declaração do ordenador da despesa, atestando a compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA vigentes.

Apresentação: 10 de Julho de 2025
Autor:  Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  22 de Julho de 2025
Última Ação:   Informações solicitadas recebidas, consta em Documento Acessório.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original

REQ 29/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Secretário Municipal de Educação, Carlos André Rodrigues, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações sobre o CEMEI Vovô Leno e sobre a exoneração de servidora Liliane Regina Moisés contendo: a) cópia de todas as atas de reuniões, ou deliberações relativas ao funcionamento do CEMEI Vovó Leno, especialmente no que se refere à gestão, corpo docente, conselhos escolares e quaisquer ocorrências administrativas no ano letivo vigente; b) apresentação da justificativa formal para a exoneração da servidora Liliane Regina Moisés, indicando os fundamentos legais e administrativos que embasaram a medida, bem como eventuais processos internos que tenham subsidiado tal decisão.

Apresentação: 10 de Julho de 2025
Autor:  Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual:  Arquivo da Câmara Municipal - ARQ.
Status:  Proposição retirada pelo(s) autor(es)
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  11 de Julho de 2025
Última Ação:   Constou do expediente da reunião ordinária realizada no dia 10/7/2025. Retirado pelo autor.
Texto Original

REQ 30/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
À Secretária de Administração, Ana Paula Lara Vasconcelos de Ramos, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações a respeito do processo administrativo aberto no mês de novembro de 2024 em desfavor de dois funcionários da prefeitura, por suspeita de fraude no abastecimento de veículos oficiais.

Apresentação: 10 de Julho de 2025
Autor:  José Luiz Borges Júnior
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  19 de Agosto de 2025
Última Ação:   Ana Paula Lara de Vasconcelos Ramos Analista Externa 12/08/2025 13:57:27 Ao Excelentíssimo Senhor José Luiz, Vereador – Câmara Municipal de Patos de Minas Assunto: Solicitação de informações – Processo administrativo referente a suspeita de fraude no abastecimento de veículos oficiais Prezado Vereador, Em atenção ao ofício encaminhado a esta Secretaria Municipal de Administração, informamos que todos os procedimentos administrativos cabíveis já foram devidamente adotados no processo instaurado, em desfavor de dois servidores da Prefeitura, por suspeita de fraude no abastecimento de veículos oficiais. Esclarecemos que a Corregedoria Municipal já concluiu a apuração, tendo o processo sido finalizado conforme as normas e prazos legais aplicáveis. Para título de esclarecimento um dos envolvidos foi exonerado e foi aberto um inquérito policial civil para apuração criminal e os outro não foi comprovada a participação no processo. O corregedor Emerson Gontijo poderá esclarecer com mais detalhes os processos, como assim o fez ao prezado vereador em outros momentos. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Ana Paula Lara Vasconcelos de Ramos Secretária Municipal de Administração
Texto Original

REQ 31/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
À Secretaria de Desenvolvimento Social, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de lista constando a relação das pessoas que já foram selecionadas para receber as unidades habitacionais que ainda estão sendo construídas, e a relação com nome completo dos contemplados em projetos habitacionais nos bairros a seguir indicados, bem como a data de contemplação e o número de unidades habitacionais disponibilizadas por projeto: • Jardim Quebec • Coração Eucarístico • Alto da Serra - Pizzolato • Sol Nascente, também conhecido como Jardim Esperança III.

Apresentação: 10 de Julho de 2025
Autor:  Wilian de Campos
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Setembro de 2025
Última Ação:   VIVIANE SAMPAIO Analista Externa 22/08/2025 09:51:25 À Câmara Municipal de Patos de Minas A/C do Senhor Presidente João Batista Gonçalves Em atenção ao Requerimento nº 031/2025, de autoria do Vereador Wilian de Campos, informamos que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social já iniciou os levantamentos necessários para atender às solicitações constantes no referido documento, relativas à lista de pessoas contempladas nos projetos habitacionais mencionados. Considerando, contudo, a complexidade das informações requeridas, bem como a necessidade de cruzamento de dados junto a diferentes setores envolvidos, solicitamos prazo adicional para conclusão e envio das informações de forma completa e precisa a esta Casa Legislativa. Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com o atendimento às demandas do Legislativo e da população, e, assim que finalizado o levantamento, encaminharemos a resposta oficial em sua integralidade. Atenciosamente, Viviane Sampaio Diretoria de Habitação
Texto Original

REQ 32/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Secretário Municipal de Planejamento, Hamilton Francisco da Silva, ao Secretário de Governo, Emerson Rocha de Azevedo e ao Procurador do Município, Paulo Henrique Silveira, convocando-os, a pedido dos vereadores membros da Comissão de Política Rural e Administração dos Distritos - CPRAD e da Comissão de Participação Popular – CPP, para uma audiência pública, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas, no dia 12/08/2025 (terça-feira), às 14h, com a finalidade de prestarem esclarecimentos sobre as pontes e o zoneamento do nosso município.

Apresentação: 10 de Julho de 2025
Autor:  CPRAD - Comissão de Política Rural e Administração dos Distritos
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  12 de Agosto de 2025
Última Ação:   Audiência pública realizada no dia 12/8/2025, às 14 horas no plenário da Câmara Municipal com a presença dos secretários convocados. Informações solicitadas recebidas.
Texto Original

REQ 33/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Secretário Municipal de Finanças, Reginaldo Saulo de Andrade, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações referente ao Projeto de Lei n.º 6266/2025, que “Dispõe sobre a realização regular de serviço de dedetização no Cemitério Municipal de Patos de Minas, e dá outras providências”, a saber: a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, referente ao exercício financeiro em que deverá entrar em vigor e aos dois anos subsequentes; b) a declaração do ordenador da despesa, atestando a compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes.

Apresentação: 24 de Julho de 2025
Autor:  Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações recebidas Parcialmente
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  26 de Novembro de 2025
Última Ação:   Novo despacho de Reginaldo Saulo de Andrade Analista Externa 17/11/2025 10:49:16 Considerando a manifestação do Ordenador de despesa, e a manifestação deste secretário no intuito de que houvesse prévia discussão do proponente com as Secretarias de Saúde e Obras Públicas de modo a fornecerem-se as premissas para o efetivo cálculo, e ainda a devolução do processo sem qualquer manifestação por parte do Sr. Vereador, devolvo o referido processo, devido à falta de subsídios para o cálculo conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 16, II e 17, §4º. Atenciosamente, Reginaldo S. Andrade Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Documentos Acessórios: 2
Texto Original

REQ 34/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, Ocimar de Lima, convocando para uma audiência pública, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas, situado na Rua José de Santana, nº 470, Centro, no dia 19/08/2025 (terça-feira), às 14 horas, a fim de prestar esclarecimentos sobre o “Projeto Básico do Sistema de Transporte Público” e as soluções para o sistema viário e de trânsito da área urbana do município, elaborado pelo escritório Jaime Lerner Arquitetos Associados.

Apresentação: 24 de Julho de 2025
Autor:  CUTT - Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  19 de Agosto de 2025
Última Ação:   Audiência pública realizada no dia 19/8/2025, às 14 horas no plenário da Câmara Municipal com a presença do secretário convocado. Informações solicitadas recebida
Texto Original

REQ 35/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao secretário municipal de Educação, Carlos André Rodrigues, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal das informações abaixo relacionas, considerando o teor do requerimento respondido pelo secretário de Finanças, Reginaldo Saulo de Andrade em 14/07/2025, com relação ao Projeto de Lei nº 6264/2025, especialmente quanto à necessidade de estimativa do impacto orçamentário-financeiro com base nas premissas e metodologia de cálculos previstos no art. 16, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000, para o qual são necessárias informações técnicas específicas a serem fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação: • a análise técnica acerca da proposta apresentada, com o levantamento do quantitativo de itens eventualmente necessários, incluindo o tipo de equipamento a ser utilizado e/ou substituído; (continua...)

Apresentação: 14 de Agosto de 2025
Autor:  Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Setembro de 2025
Última Ação:   (consta em Documento acessório a outra parte da resposta) CARLOS ANDRÉ RODRIGUES AnalistaExterna30/08/2025 11:32:23 Em atenção ao Requerimento apresentado nesta Casa Legislativa, que solicita informações da Secretaria Municipal de Educação a respeito do Projeto de Lei nº 6264/2025, cumpre-nos reforçar a respostajá encaminhad e esclarecer o que segue.   Inicialmente, destacamos que a Lei nº 25.261, recentemente sancionada, determina a instalação de sinal musical nas unidades escolares da rede pública de ensino. O Município de Patos de Minas conta atualmente com 15 (quinze) escolas, e a execução desta medida encontra-se em fase de estruturação e aquisição, observando rigorosamente todos os requisitos legais, inclusive os de natureza orçamentária e de impacto financeiro, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000.   Ressaltamos que a Secretaria Municipal de Educação reconhece a preocupação e a pertinência da solicitação apresentada pelo nobre Vereador. Contudo, o levantamento prévio realizado por esta Pasta demonstra que a referida ação representa baixo impacto orçamentário, circunstância comprovada por meio da Ata de Adesão anexa, na qual constam os valores referentes à aquisição do sinal musical para as escolas. Estamos em fase de levantamento de preço de mercado para que a melhor estratégia de aquisição seja adotada pela Administração Municipal.   Dessa forma, diante da análise empreendida, tanto sob o aspecto técnico quanto orçamentário e legal, entendemos desnecessária a proposição de nova lei municipal para regulamentar a instalação do sinal musical, por se tratar de ação já amparada pela legislação vigente e em plena fase de implementação administrativa por esta Secretaria. Deixamos o convite para acompanhar o processo de aquisição e instalação iniciado pela Secretaria Municipal de Educação.   Gratos pela atenção costumeira, colocamo-nos à disposição.
Documentos Acessórios: 1
Texto Original

REQ 36/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
À secretária municipal de Desenvolvimento Social, Elisângela Fernandes, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das seguintes informações sobre as unidades residenciais que estão sendo edificadas: 1) se as unidades residenciais serão destinadas exclusivamente às famílias afetadas por enchentes ou contemplarão também outros grupos vulneráveis; 2) quantidade total de unidades residenciais que serão disponibilizadas para esse público específico; 3) critérios utilizados para o cadastramento dos moradores; 4) listagem nominal completa das pessoas cadastradas e aptas a serem contempladas com as referidas unidades, incluindo nome completo, CPF (se possível); 5) informações sobre etapas do processo de seleção, cronograma de entrega das unidades e se há previsão de novos cadastros para famílias em situação de vulnerabilidade em áreas de risco.

Apresentação: 14 de Agosto de 2025
Autor:  Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual:  Arquivo da Câmara Municipal - ARQ.
Status:  Proposição retirada pelo(s) autor(es)
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  19 de Agosto de 2025
Última Ação:   Constou do expediente da Reunião Ordinária realizada no dia 14/8/2025, retirado pelo autor.

REQ 37/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, do número de multas aplicadas neste ano, devido ao descumprimento da Lei nº 8.176/2021, que proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas, alterada pela Lei nº 8271/2022.

Apresentação: 14 de Agosto de 2025
Autor:  José Eustáquio de Faria Junior
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  1 de Setembro de 2025
Última Ação:   HAMILTON FRANCISCO DA SILVA AnalistaExterna22/08/2025 13:28:53 A Ouvidoria para resposta ao vereador, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal e informações do Gerente de Fiscalização de Posturas. (AnalistaExterna22/08/2025 12:04:27) Guilherme José da Silva Duarte AnalistaExterna22/08/2025 12:04:27 Em atenção ao Requerimento apresentado, informamos que, até a presente data, foi aplicado somente uma multa à União Recreativa dos Trabalhadores em razão do descumprimento da legislação municipal referente à utilização de fogos de artifício com estampido. Além disso, foram lavradas três notificações em conjunto com a Diretoria de Meio Ambiente. Cumpre esclarecer que a Lei nº 8.176/2021, alterada pela Lei nº 8.371/2022, carece de regulamentação específica para definir claramente o órgão responsável pela fiscalização e os procedimentos administrativos a serem adotados. Destacamos ainda que a legislação vigente não veda o comércio de fogos de artifício, mas tão somente a sua utilização no perímetro urbano da sede do Município. Por fim, salientamos que a fiscalização da soltura desses artefatos apresenta grande dificuldade prática, uma vez que se trata de conduta de difícil constatação em flagrante, sobretudo quando praticada por pessoas físicas em situações isoladas. Sugere-se manifestação da Diretoria de Meio ambiente
Texto Original

REQ 38/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
À gerente regional da Copasa, em Patos de Minas, Cristiane Carneiro e ao responsável técnico da empresa terceirizada contratada pela concessionária para a execução das obras de substituição das redes de cimento-amianto por tubulações de polietileno de alta densidade, a comparecerem a esta Casa Legislativa, em data a ser designada, para prestarem esclarecimentos sobre a qualidade da recomposição asfáltica realizada após as intervenções, o percentual da rede já substituída, o percentual que ainda falta ser substituído e a data em que os serviços chegarão aos bairros que apresentam problemas graves nas redes pluviais.

Apresentação: 11 de Setembro de 2025
Autor:  Elizabeth Maria Nascimento e Silva-Professora Beth
Localização Atual:  COPASA - COPASA
Status:  Aprovado em Turno Único
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  12 de Setembro de 2025
Última Ação:   Constou do expediente da reunião ordinária realizada no dia 11/9/2025, aprovado por 10 votos. Encaminhado à Gerente Regional da Copasa, em Patos de Minas, Cristiane Carneiro, através do Ofício nº 01/071/2025, em 12/9/2025.
Texto Original

REQ 39/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Secretário Municipal de Finanças, senhor, Reginaldo Saulo de Andrade, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao Projeto de Lei nº 6329/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo luminoso com luz intermitente para sinalização de radares de fiscalização de velocidade nas vias públicas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”, contendo, nos termos da legislação vigente, especialmente as seguintes informações: a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, referente ao exercício financeiro em que deverá entrar em vigor e aos dois subsequentes; b) a declaração do ordenador da despesa, atestando a compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA vigentes.

Apresentação: 25 de Setembro de 2025
Autor:  Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações recebidas Parcialmente
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Novembro de 2025
Última Ação:   Novo despacho de Reginaldo Saulo de Andrade Analista Externa 13/10/2025 14:42:46 Caro Sr. Vereador, Considerando que o processo em questão não veio instruído com a minuta do projeto de lei ou outra informação que nos permitam apurar as premissas do cálculo em questão (§ 2º art. 16, LC 101/2000), solicito que haja a inclusão do mesmo e que, paralelamente, seja previamente discutido com o Sr. Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade para que este, munido das informações inerentes ao projeto posso enviar à Diretoria de Orçamento todas as informações necessárias para o cálculo ora solicitado. Considerando também os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente nos artigos 14 a 17, requeiro que sejam encaminhadas medidas de compensação propostas pelo nobre vereador, medidas estas a que se referem o inciso II do art. 14 e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 17 para consideração quando da realização dos cálculos. Ressaltarmos, conforme ofício No 005/2025-SMFO ,encaminhado em 08/10/2025, que, para maior transparência e qualidade das apurações, atendendo ao disposto do §2º, art. 16, LC 101/2000, que é necessário que se haja prazo suficiente para que as secretarias de origem conduzam os levantamentos em questão e possam munir a Diretoria de Orçamento das mesmas, permitindo o cálculo. Sem mais, e contando com a costumeira compreensão do Sr. Nobre Vereador, serve o processo em questão como resposta para que o V. Sa, tenha ciência de tal despacho e possamos caminhar o processo sem a amarra do prazo de 30 (trinta) dias, o que é impraticável, haja vista o reduzido quadro da Diretoria de Orçamento e a quantidade de demandas cotidianas das diversas secretarias e da gestão orçamentária municípal. Na sequência, solicito a devolução do processo para que possamos dar andamento e encaminhamento à secretaria que detém as informações necessárias. Desde já agradeço, subscrevendo-me, Atenciosamente, Reginaldo S. Andrade Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Texto Original

REQ 40/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
À Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Elisângela Fernandes, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações a respeito dos pedidos, autorizações e andamento das internações compulsórias em Patos de Minas.

Apresentação: 25 de Setembro de 2025
Autor:  José Luiz Borges Júnior
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  29 de Setembro de 2025
Última Ação:   Prezado Vereador José Luiz Borges Junior Em resposta ao requerimento sobre internações compulsórias, esclarecemos que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não possui competência legal para autorizar ou acompanhar tais procedimentos, sendo esta atribuição da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal nº 10.216/2001. Informamos ainda que Patos de Minas não dispõe de hospital ou clínica habilitada para internações compulsórias, dependendo de vagas disponíveis em municípios vizinhos, como Uberaba/MG. No âmbito desta Pasta, realizamos abordagens sociais semanais em conjunto com diversos órgãos, encaminhando as pessoas em situação de rua para os serviços disponíveis: Abrigo Municipal, Consultório na Rua e CREAS. Reiteramos que a situação nos preocupa e que seguimos empenhados em mitigar essa demanda crescente, sempre em articulação com os órgãos competentes. Atenciosamente, Elisângela Luísa Fernandes Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Documentos Acessórios: 1
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REQ 41/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações sobre a situação atual da empresa Frigopatos - Coopfrigorífica de Patos de Minas e Região Ltda., objeto da Lei Municipal nº 6.872, de 28 de fevereiro de 2014, que autorizou a doação de terreno à referida empresa, contendo: a) Se foi lavrada a escritura pública de doação do imóvel mencionado na lei; b) Qual a destinação efetiva dada ao imóvel e se foi construída a unidade de abate prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 6.872/2014; c) Se a empresa assumiu a posse da área doada dentro do prazo legal; d) Se o empreendimento se encontra em funcionamento regular; e) Se houve cumprimento da cláusula de inalienabilidade e imutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos; f) Se existem registros de descumprimento

Apresentação: 9 de Outubro de 2025
Autor:  Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações recebidas Parcialmente
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  25 de Novembro de 2025
Última Ação:   Jéssica Viana Gonçalves Analista Externa 24/11/2025 18:24:12 Em meados de outubro, a donatária procurou o Município, expondo sua situação crítica e informando que iniciara tratativas com a empresa Premiatta Carnes e Agropecuária Ltda., interessada em adquirir seus ativos e dar continuidade à atividade industrial originalmente pretendida. A análise administrativa realizada demonstrou que o imóvel encontra-se vinculado como garantia perante instituição bancária, o que inviabilizaria sua simples reversão ao patrimônio público, pois tal medida poderia gerar ônus ao Município diante da existência de dívida pendente e de eventuais repercussões jurídicas decorrentes da garantia. Ademais, a reversão do imóvel também não atende ao interesse público, especialmente porque o Município busca conferir ao terreno uma destinação produtiva. Considerando que o imóvel possui vocação para o setor agroindustrial, a solução mais vantajosa é sua transferência para nova investidora. Constatou-se, também, que a transferência dos ativos para uma empresa de ramo distinto seria impraticável, o que tornaria ainda mais difícil a destinação produtiva do imóvel caso o Município não concordasse com a substituição do donatário. A Premiatta, ao atuar no mesmo segmento frigorífico da FRIGOPATOS, revela-se apta a dar continuidade ao projeto originalmente planejado, preservando a finalidade pública que motivou a doação. A situação financeira delicada da cooperativa também evidencia que, sem a conclusão do negócio, seus cooperados — muitos pequenos empresários — poderiam ser pessoalmente responsabilizados pelo passivo acumulado, agravando o cenário socioeconômico local. Importa destacar que o ramo frigorífico possui baixa diversidade de empresas interessadas e aptas a assumir empreendimentos industriais desta dimensão. Após anos de dificuldades enfrentadas pela FRIGOPATOS, o surgimento de uma empresa capaz de assumir de imediato os ativos, honrar integralmente os encargos e retomar o projeto industrial representa uma oportunidade objetiva e pouco comum, que não pode ser desconsiderada pela Administração. É justamente nesse cenário que o interesse público se revela de forma ainda mais evidente e preponderante. De um lado, o Município se depara com uma doação que não atingiu sua finalidade original e que, se revertida, traria gastos públicos consideráveis, sem qualquer garantia de que o imóvel encontraria destinação produtiva em curto prazo. De outro lado, a substituição do donatário permite não apenas a continuidade da política pública de incentivo ao desenvolvimento agroindustrial, mas a efetiva realização dos benefícios econômicos e sociais que motivaram a doação inicial, com impacto direto e significativo na economia do Município. A transferência para a Premiatta garante a instalação imediata de uma unidade frigorífica moderna, com geração de empregos diretos e indiretos, incremento da atividade econômica local, fortalecimento da cadeia produtiva do agronegócio e aumento da arrecadação municipal. Além disso, todos os custos quanto à formalização da transferência serão integralmente assumidos pela empresa interessada, preservando o erário e promovendo a economicidade administrativa. Para tanto, o Executivo encaminhou um Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa, que visa autorizar a transferência de um imóvel doado pelo Município e, consequentemente, substituir a donatária original no cumprimento dos encargos e das condições resolutivas. A iniciativa visa resguardar o interesse público e viabilizar a conclusão do importante projeto de implantação de um frigorífico na região, que é a finalidade primordial da doação original. Atenciosamente,
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REQ 42/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
À Secretária de Administração, Ana Paula Lara V. de Ramos, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das seguintes informações: – relação dos imóveis que atualmente a Prefeitura aluga para o funcionamento de setores, bem como os respectivos valores pagos e endereços; – relação dos imóveis pertencentes ao Município que estão inutilizados e respectivos endereços.

Apresentação: 9 de Outubro de 2025
Autor:  José Luiz Borges Júnior
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações recebidas Parcialmente
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  3 de Novembro de 2025
Última Ação:   Informações recebidas parcialmente: Ana Paula Lara de Vasconcelos Ramos Analista Externa 29/10/2025 13:40:47 Em atenção ao requerimento encaminhado por essa Casa Legislativa, informamos que as informações solicitadas demandam levantamento detalhado junto a diversos setores da Administração Municipal, incluindo áreas de patrimônio, gestão de contratos e planejamento, a fim de garantir a precisão e a atualização dos dados. Diante disso, solicitamos a concessão de prazo adicional para resposta, superior ao previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, a fim de viabilizar a consolidação completa e fidedigna das informações requeridas. Ressaltamos o compromisso desta Secretaria com a transparência e a colaboração institucional junto ao Poder Legislativo, reiterando que as informações serão encaminhadas tão logo o levantamento seja concluído. Atenciosamente, Ana Paula Vasconcelos
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REQ 43/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade em Patos de Minas, Ocimar de Lima, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das informações referentes às multas aplicadas às pessoas responsáveis por deixarem animais de grande porte soltos nas vias públicas do Município de Patos de Minas, nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, contendo especialmente: • o número total de infrações registradas em cada ano; • o valor individual de cada multa aplicada; e • o nome do infrator correspondente a cada autuação

Apresentação: 13 de Novembro de 2025
Autor:  José Eustáquio de Faria Junior
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  10 de Dezembro de 2025
Última Ação:   Marcelo Eustáquio de Lima Carneiro Analista Externa 01/12/2025 15:42:09 Sr. Diretor de Receita. Segue PARECER DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS (LGPD) do Município de Patos de Minas. Desta forma, deve ser seguido o parecer constante na Análise 1. Respeitosamente, Marcelo Carneiro OAB/MG 154.223 / Mat. 26.087 Moises Avila Analista Externa 01/12/2025 15:35:57 Prezados, Não é possível fornecer nome dos infratores nem valores individuais das multas, pois essas informações estão protegidas pelo sigilo fiscal (CTN art. 198) e pela LGPD. Podem ser fornecidos apenas dados estatísticos e anonimizados, como o número total de infrações e valores globais. Vida análise 01. Marcelo Eustáquio de Lima Carneiro Analista Externa 01/12/2025 14:11:12 Sr. Moisés Ávila, Tendo em vista que o Sr. é o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Município de Patos de Minas (inciso VIII do artigo 5º da LGPD), conforme consta em: https://www.patosdeminas.mg.gov.br/portal/paginas-dinamicas-categoria/8/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd Segue em anexo Parecer da AGM para análise e verificação de conformidade antes de encaminhar à Câmara Municipal. Atenciosamente, Marcelo Carneiro OAB/MG 154.223 / Mat. 26.087 parecer_lgpd__camara1764609030034.pdf Novo despacho de Reginaldo Saulo de Andrade Analista Externa 28/11/2025 17:37:25 Caro Sr. Diretor de Receita, Encaminho o referido processo para que sejam fornecidas as informações solicitadas, sempre com atenção a eventual sigilo fiscal, caso haja, informando o nome do contribuinte e o valor da multas lançadas. Peço especial atenção ao prazo de devolução do processo. Att. Reginaldo S. Andrade LILIAN MARINHO Analista Externa 27/11/2025 16:52:16 Sr Secretário Reginaldo, segue o processo para complementação de informações. Atenciosamente, Lilian Silva Rodrigues Marinho Diretora de Vigilância em Saúde LILIAN MARINHO Analista Externa 27/11/2025 16:48:44 Prezado Vereador, Em atenção à solicitação referente à divulgação dos nomes das pessoas que teriam deixado animais de grande porte soltos em via pública, esclarecemos que não é possível fornecer tais informações. Os dados pessoais dos envolvidos são protegidos pela legislação vigente, especialmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impede a divulgação de informações capazes de identificar indivíduos sem base legal específica. A exposição desses dados poderia gerar responsabilização administrativa e legal para o órgão e para os servidores. Aproveitamos para informar que, no âmbito das ações de apreensão de animais de grande porte enviados para o Centro de Controle de Zoonoses, foram registrados os seguintes números: • 2022: 31 animais apreendidos; • 2023: 03 animais apreendidos; • 2024: 54 animais apreendidos; • 2025: 32 animais apreendidos até o momento. Esclarecemos ainda que o controle dos valores arrecadados por meio de multas aplicadas nessas situações é de responsabilidade da Secretaria de Finanças e Orçamento, órgão competente para gerir e registrar tais informações. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Ressaltamos que todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas pelos setores competentes, observando rigorosamente os procedimentos legais aplicáveis e visando garantir a segurança da população. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Lilian Silva Rodrigues Marinho Diretora de Vigilância em Saúde WESLEY CANEDO Analista Externa 02/12/2025 11:03:26 Prezado Vereador. Considerando as informações já prestadas, bem como os pareceres exarados, em especial o prestado pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados (LGPD), constante da análise de nº 1 deste processo, coube à esta Diretoria de Receita, a informação dos valores arrecadados referentes à Taxa de Apreensão de Animais, cobrada de acordo com o § único do art. 132 da lei complementar de nº 397 de 18/12/2012, sendo tais valores: No exercício de 2021: R$1.125,80 (um mil cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos); No exercício de 2022: R$1.245,40 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos); No exercício de 2023: R$1.622,40 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos); No exercício de 2024: R$1.480,17 (um mil quatrocentos e oitenta reais e dezessete centavos), e ; No exercício de 2025, até a presente data: R$5.749,18 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos). Seguem anexos os relatórios tributários comprovando os valores citados. (documentos Acessório) Att; Wesley Silva Canedo. Diretor de Receita
Documentos Acessórios: 7
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REQ 44/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao secretário Municipal de Finanças, Reginaldo Saulo de Andrade, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao Projeto de Lei nº 6440/2025, que “Institui no âmbito do Município de Patos de Minas, a campanha de orientação e prevenção à dependência digital; e dá outras providências”, contendo, nos termos da legislação vigente, especialmente: • a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, referente ao exercício financeiro em que deverá entrar em vigor e aos dois subsequentes; • a declaração do ordenador da despesa, atestando a compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes.

Apresentação: 13 de Novembro de 2025
Autor:  Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações recebidas Parcialmente
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  10 de Dezembro de 2025
Última Ação:   Novo despacho de Reginaldo Saulo de Andrade Analista Externa 28/11/2025 17:25:04 Caro Sr. Presidente, Considerando o fato de o projeto não ter sido instruído com todas as informações necessárias, especialmente, no tocante à inclusão de cópia do projeto de lei a que se refere, bem como não ter tido prévio entendimento com o secretário ordenador de despesa. Solicito que, conforme ofício Nº 005/2025-SMFO encaminhado a esta casa legislativa em 09/10/2025, devolvo o presente processo requerendo que: Seja incluído no bojo do processo cópia da proposição legislativa; Haja prévia discussão com o Secretário Ordenador de Despesa; O processo seja direcionado ao ordenador de despesa, o qual, caso entenda haver viabilidade orçamentária nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o encaminhará munido das referidas premissas para que o estudo de impacto seja elaborado; Seja apontada a fonte de compensação, caso o projeto não disponha de recursos federais ou estaduais para seu custeio. Sem este processo, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento não será capaz de efetuar o respectivo cálculo. Atenciosamente, Reginaldo Saulo de Andrade Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Documentos Acessórios: 1
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REQ 45/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Secretário Municipal de Educação, Carlos André Rodrigues, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, da relação de comunidades, povoados e distritos atendidos por cada uma das escolas municipais, a seguir relacionadas, considerando seus respectivos zoneamentos, bem como as informações detalhadas a respeito dessas escolas, incluindo a quantidade de alunos residentes em cada comunidade atendida, conforme comprovantes de residência apresentados no ato da matrícula; a faixa etária dos estudantes; e os anos de escolaridade que cada grupo cursa atualmente: • Escola Municipal Gino André Barbosa, localizada na Comunidade de Posses do Chumbo; • Escola Municipal Major Augusto Porto, localizada no Distrito de Areado; • Escola Municipal José Paulo de Amorim, localizada no Distrito de Pindaíbas.

Apresentação: 13 de Novembro de 2025
Autor:  Itamar André dos Santos
Localização Atual:  Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Status:  Aprovado em Turno Único
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  11 de Novembro de 2025
Última Ação:   Constou do expediente da reunião ordinária realizada no dia 13/11/2025, aprovado por 15 votos. Encaminhado ao Secretário Municipal de Educação, Carlos André Rodrigues, através do Aprova digital sob o processo nº 37280-25-PAT-REQ, em 14/11/2025.
Texto Original

REQ 46/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Secretário Municipal de Cultura, Paulo Henrique Moreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, do plano de trabalho e da prestação de contas detalhada do Renascer Natalino, executado no ano de 2024.

Apresentação: 13 de Novembro de 2025
Autor:  José Luiz Borges Júnior
Localização Atual:  Secretaria Municipal de Cultura e Esportes - SMCE
Status:  Aprovado em Turno Único
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  11 de Novembro de 2025
Última Ação:   Constou do expediente da reunião ordinária realizada no dia 13/11/2025, aprovado por 15 votos. Encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura, Paulo Henrique Moreira, através do Aprova digital sob o processo nº 37282-25-PAT-REQ, em 14/11/2025.
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REQ 47/2025 - Requerimento Solicitação Etiqueta Individual
Ementa: 
Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, do Processo Administrativo nº 34103/25, incluíndo: a) as manifestações técnicas, pareceres, despachos e informações de servidores ou setores envolvidos; b) notas fiscais, documentos contábeis e comprovantes de pagamentos vinculados ao processo; c) valores recebidos ou repassados por instituições privadas; d) documentos e informações relacionadas à eventual participação da Cemig ou de outras entidades mencionadas no procedimento.

Apresentação: 27 de Novembro de 2025
Autor:  Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
Localização Atual:  Vereador - gabinete - VERGAB
Status:  Informações recebidas Parcialmente
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  10 de Dezembro de 2025
Última Ação:   PAULO HENRIQUE MOREIRA Analista Externa 02/12/2025 15:27:38 Prezado Paulo Henrique Silveira, Procurador-Geral Em virtude do Requerimento nº 047/2025, de autoria do vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar, encaminhado pela Câmara Municipal, no qual se solicita, nos termos da alínea a, “todas as manifestações técnicas, pareceres, despachos e informações de servidores ou setores envolvidos com referência ao Processo Administrativo nº 34103/2025-PAT-GOV”, vimos por meio deste solicitar a manifestação dessa Procuradoria-Geral do Município. Considerando que os documentos requeridos contêm informações de natureza confidencial e encontram-se integralmente inseridos no referido processo administrativo, esta Secretaria entende necessária a avaliação jurídica da PGM quanto à legalidade e aos limites de disponibilização dos dados solicitados, de modo a resguardar a segurança jurídica da Administração Pública e assegurar o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, observados os resguardos previstos em lei. Ressaltamos, ainda, que a solicitação da Câmara Municipal foi aprovada em reunião ordinária realizada em 27 de novembro de 2025, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, conforme previsto no §4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal. Assim, o atendimento ao requerimento será efetivado por esta Secretaria após a manifestação dessa Procuradoria-Geral quanto à possibilidade, extensão e eventuais restrições relativas ao fornecimento das informações pleiteadas. Atenciosamente, Paulo Henrique R. Moreira Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
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VETO 470/2025 - Veto Total ou Parcial Etiqueta Individual
Ementa: 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM FAIXA DE DOMÍNIO DAS MARGENS DAS PMS 020 - NATALINO CAIXETA E PMS 010 - NICO BAIXOTE, NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, COM VISTAS À FUTURA DUPLICAÇÃO DAS VIAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Apresentação: 22 de Setembro de 2025
Autor:  Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Localização Atual:  Arquivo da Câmara Municipal - ARQ.
Status:  Proposição arquivada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  9 de Outubro de 2025
Última Ação:   Arquivado.
Texto Original

VETO 3086/2025 - Veto Total ou Parcial Etiqueta Individual
Ementa: 
INSTITUI O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE SENSOR DIGITAL PARA CONTROLE DE GLICEMIA A PACIENTES COM DIABETES TIPO 1, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Apresentação: 11 de Junho de 2025
Autor:  Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Localização Atual:  Arquivo da Câmara Municipal - ARQ.
Status:  Veto sobre a proposição mantido
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovado
Data da última Tramitação:  24 de Julho de 2025
Última Ação:   Veto mantido por 15 votos. Ausentes os vereadores Paulo Augusto Corrêa e Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
Texto Original

VETO 3117/2025 - Veto Total ou Parcial Etiqueta Individual
Ementa: 
INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE CULTURAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Apresentação: 11 de Julho de 2025
Autor:  Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Localização Atual:  Arquivo da Câmara Municipal - ARQ.
Status:  Veto sobre a proposição mantido
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovado
Data Votação:
Data da última Tramitação:  24 de Julho de 2025
Última Ação:   Veto foi mantido por 14 votos, ausentes os vereadores Paulo Augusto Corrêa, Elizabeth Maria Nascimento e Silva e Paulo Henrique Fernandes Caixeta.
Texto Original