Pesquisar Matéria Legislativa
Resultados |
REQ 36/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: À secretária municipal de Desenvolvimento Social, Elisângela Fernandes, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das seguintes informações sobre as unidades residenciais que estão sendo edificadas:
1) se as unidades residenciais serão destinadas exclusivamente às famílias afetadas por enchentes ou contemplarão também outros grupos vulneráveis;
2) quantidade total de unidades residenciais que serão disponibilizadas para esse público específico;
3) critérios utilizados para o cadastramento dos moradores;
4) listagem nominal completa das pessoas cadastradas e aptas a serem contempladas com as referidas unidades, incluindo nome completo, CPF (se possível);
5) informações sobre etapas do processo de seleção, cronograma de entrega das unidades e se há previsão de novos cadastros para famílias em situação de vulnerabilidade em áreas de risco.
Apresentação: 14 de Agosto de 2025
Autor:
Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual: Arquivo da Câmara Municipal - ARQ.
Status: Proposição retirada pelo(s) autor(es)
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 19 de Agosto de 2025
Última Ação: Constou do expediente da Reunião Ordinária realizada no dia 14/8/2025, retirado pelo autor.
|
REQ 37/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, do número de multas aplicadas neste ano, devido ao descumprimento da Lei nº 8.176/2021, que proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas, alterada pela Lei nº 8271/2022.
Apresentação: 14 de Agosto de 2025
Autor:
José Eustáquio de Faria Junior
Localização Atual: Vereador - gabinete - VERGAB
Status: Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 1 de Setembro de 2025
Última Ação: HAMILTON FRANCISCO DA SILVA
AnalistaExterna22/08/2025 13:28:53
A Ouvidoria para resposta ao vereador, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal e informações do Gerente de Fiscalização de Posturas. (AnalistaExterna22/08/2025 12:04:27)
Guilherme José da Silva Duarte
AnalistaExterna22/08/2025 12:04:27
Em atenção ao Requerimento apresentado, informamos que, até a presente data, foi aplicado somente uma multa à União Recreativa dos Trabalhadores em razão do descumprimento da legislação municipal referente à utilização de fogos de artifício com estampido. Além disso, foram lavradas três notificações em conjunto com a Diretoria de Meio Ambiente.
Cumpre esclarecer que a Lei nº 8.176/2021, alterada pela Lei nº 8.371/2022, carece de regulamentação específica para definir claramente o órgão responsável pela fiscalização e os procedimentos administrativos a serem adotados.
Destacamos ainda que a legislação vigente não veda o comércio de fogos de artifício, mas tão somente a sua utilização no perímetro urbano da sede do Município.
Por fim, salientamos que a fiscalização da soltura desses artefatos apresenta grande dificuldade prática, uma vez que se trata de conduta de difícil constatação em flagrante, sobretudo quando praticada por pessoas físicas em situações isoladas.
Sugere-se manifestação da Diretoria de Meio ambiente
Texto Original
|
REQ 38/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: À gerente regional da Copasa, em Patos de Minas, Cristiane Carneiro e ao responsável técnico da empresa terceirizada contratada pela concessionária para a execução das obras de substituição das redes de cimento-amianto por tubulações de polietileno de alta densidade, a comparecerem a esta Casa Legislativa, em data a ser designada, para prestarem esclarecimentos sobre a qualidade da recomposição asfáltica realizada após as intervenções, o percentual da rede já substituída, o percentual que ainda falta ser substituído e a data em que os serviços chegarão aos bairros que apresentam problemas graves nas redes pluviais.
Apresentação: 11 de Setembro de 2025
Autor:
Elizabeth Maria Nascimento e Silva-Professora Beth
Localização Atual: COPASA - COPASA
Status: Aprovado em Turno Único
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 12 de Setembro de 2025
Última Ação: Constou do expediente da reunião ordinária realizada no dia 11/9/2025, aprovado por 10 votos. Encaminhado à Gerente Regional da Copasa, em Patos de Minas, Cristiane Carneiro, através do Ofício nº 01/071/2025, em 12/9/2025.
Texto Original
|
REQ 39/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: Ao Secretário Municipal de Finanças, senhor, Reginaldo Saulo de Andrade, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao Projeto de Lei nº 6329/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo luminoso com luz intermitente para sinalização de radares de fiscalização de velocidade nas vias públicas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências”, contendo, nos termos da legislação vigente, especialmente as seguintes informações:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, referente ao exercício financeiro em que deverá entrar em vigor e aos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa, atestando a compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA vigentes.
Apresentação: 25 de Setembro de 2025
Autor:
Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual: Vereador - gabinete - VERGAB
Status: Informações recebidas Parcialmente
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Última Ação: Caro Sr. Presidente,
Considerando a manifestação anterior, bem como o fato de que o processo foi devolvido sem qualquer nova consideração, informo que a Secretaria Municipal não tem condições de efetuar o referido estudo. Diante disso, considerando Ofício enviado e mencionado acima, requer-se, caso se queira dar continuidade ao pedido que:
Seja incluído no bojo do processo cópia da proposição legislativa;
Haja prévia discussão com o Secretário Ordenador de Despesa;
O processo seja direcionado primeiro ao ordenador de despesa, o qual, caso entenda haver viabilidade orçamentária nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o encaminhará munido das referidas premissas para que o estudo de impacto seja elaborado;
Seja apontada pelo Nobre Vereador a fonte de compensação, caso o projeto não disponha de recursos federais ou estaduais para seu custeio.
Sem este processo, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento não será capaz de efetuar o respectivo cálculo. (oficio em documento acessório)
Atenciosamente,
Reginaldo Saulo de Andrade
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
|
REQ 40/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: À Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Elisângela Fernandes, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações a respeito dos pedidos, autorizações e andamento das internações compulsórias em Patos de Minas.
Apresentação: 25 de Setembro de 2025
Autor:
José Luiz Borges Júnior
Localização Atual: Vereador - gabinete - VERGAB
Status: Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 29 de Setembro de 2025
Última Ação: Prezado Vereador José Luiz Borges Junior
Em resposta ao requerimento sobre internações compulsórias, esclarecemos que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não possui competência legal para autorizar ou acompanhar tais procedimentos, sendo esta atribuição da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Federal nº 10.216/2001.
Informamos ainda que Patos de Minas não dispõe de hospital ou clínica habilitada para internações compulsórias, dependendo de vagas disponíveis em municípios vizinhos, como Uberaba/MG.
No âmbito desta Pasta, realizamos abordagens sociais semanais em conjunto com diversos órgãos, encaminhando as pessoas em situação de rua para os serviços disponíveis: Abrigo Municipal, Consultório na Rua e CREAS.
Reiteramos que a situação nos preocupa e que seguimos empenhados em mitigar essa demanda crescente, sempre em articulação com os órgãos competentes.
Atenciosamente,
Elisângela Luísa Fernandes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
|
REQ 41/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações sobre a situação atual da empresa Frigopatos - Coopfrigorífica de Patos de Minas e Região Ltda., objeto da Lei Municipal nº 6.872, de 28 de fevereiro de 2014, que autorizou a doação de terreno à referida empresa, contendo:
a) Se foi lavrada a escritura pública de doação do imóvel mencionado na lei;
b) Qual a destinação efetiva dada ao imóvel e se foi construída a unidade de abate prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 6.872/2014;
c) Se a empresa assumiu a posse da área doada dentro do prazo legal;
d) Se o empreendimento se encontra em funcionamento regular;
e) Se houve cumprimento da cláusula de inalienabilidade e imutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos;
f) Se existem registros de descumprimento
Apresentação: 9 de Outubro de 2025
Autor:
Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual: Vereador - gabinete - VERGAB
Status: Informações recebidas Parcialmente
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 25 de Novembro de 2025
Última Ação: Jéssica Viana Gonçalves
Analista
Externa
24/11/2025 18:24:12
Em meados de outubro, a donatária procurou o Município, expondo sua situação crítica e informando que iniciara tratativas com a empresa Premiatta Carnes e Agropecuária Ltda., interessada em adquirir seus ativos e dar continuidade à atividade industrial originalmente pretendida. A análise administrativa realizada demonstrou que o imóvel encontra-se vinculado como garantia perante instituição bancária, o que inviabilizaria sua simples reversão ao patrimônio público, pois tal medida poderia gerar ônus ao Município diante da existência de dívida pendente e de eventuais repercussões jurídicas decorrentes da garantia.
Ademais, a reversão do imóvel também não atende ao interesse público, especialmente porque o Município busca conferir ao terreno uma destinação produtiva. Considerando que o imóvel possui vocação para o setor agroindustrial, a solução mais vantajosa é sua transferência para nova investidora.
Constatou-se, também, que a transferência dos ativos para uma empresa de ramo distinto seria impraticável, o que tornaria ainda mais difícil a destinação produtiva do imóvel caso o Município não concordasse com a substituição do donatário. A Premiatta, ao atuar no mesmo segmento frigorífico da FRIGOPATOS, revela-se apta a dar continuidade ao projeto originalmente planejado, preservando a finalidade pública que motivou a doação. A situação financeira delicada da cooperativa também evidencia que, sem a conclusão do negócio, seus cooperados — muitos pequenos empresários — poderiam ser pessoalmente responsabilizados pelo passivo acumulado, agravando o cenário socioeconômico local.
Importa destacar que o ramo frigorífico possui baixa diversidade de empresas interessadas e aptas a assumir empreendimentos industriais desta dimensão. Após anos de dificuldades enfrentadas pela FRIGOPATOS, o surgimento de uma empresa capaz de assumir de imediato os ativos, honrar integralmente os encargos e retomar o projeto industrial representa uma oportunidade objetiva e pouco comum, que não pode ser desconsiderada pela Administração. É justamente nesse cenário que o interesse público se revela de forma ainda mais evidente e preponderante.
De um lado, o Município se depara com uma doação que não atingiu sua finalidade original e que, se revertida, traria gastos públicos consideráveis, sem qualquer garantia de que o imóvel encontraria destinação produtiva em curto prazo. De outro lado, a substituição do donatário permite não apenas a continuidade da política pública de incentivo ao desenvolvimento agroindustrial, mas a efetiva realização dos benefícios econômicos e sociais que motivaram a doação inicial, com impacto direto e significativo na economia do Município.
A transferência para a Premiatta garante a instalação imediata de uma unidade frigorífica moderna, com geração de empregos diretos e indiretos, incremento da atividade econômica local, fortalecimento da cadeia produtiva do agronegócio e aumento da arrecadação municipal. Além disso, todos os custos quanto à formalização da transferência serão integralmente assumidos pela empresa interessada, preservando o erário e promovendo a economicidade administrativa.
Para tanto, o Executivo encaminhou um Projeto de Lei para apreciação desta Casa Legislativa, que visa autorizar a transferência de um imóvel doado pelo Município e, consequentemente, substituir a donatária original no cumprimento dos encargos e das condições resolutivas. A iniciativa visa resguardar o interesse público e viabilizar a conclusão do importante projeto de implantação de um frigorífico na região, que é a finalidade primordial da doação original.
Atenciosamente,
Texto Original
|
REQ 42/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: À Secretária de Administração, Ana Paula Lara V. de Ramos, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das seguintes informações:
– relação dos imóveis que atualmente a Prefeitura aluga para o funcionamento de setores, bem como os respectivos valores pagos e endereços;
– relação dos imóveis pertencentes ao Município que estão inutilizados e respectivos endereços.
Apresentação: 9 de Outubro de 2025
Autor:
José Luiz Borges Júnior
Localização Atual: Vereador - gabinete - VERGAB
Status: Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 18 de Março de 2026
Última Ação: Informações solicitadas recebidas.
Consta em Documento Acessório.
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
|
REQ 43/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: Ao Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade em Patos de Minas, Ocimar de Lima, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das informações referentes às multas aplicadas às pessoas responsáveis por deixarem animais de grande porte soltos nas vias públicas do Município de Patos de Minas, nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, contendo especialmente:
• o número total de infrações registradas em cada ano;
• o valor individual de cada multa aplicada; e
• o nome do infrator correspondente a cada autuação
Apresentação: 13 de Novembro de 2025
Autor:
José Eustáquio de Faria Junior
Localização Atual: Vereador - gabinete - VERGAB
Status: Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Dezembro de 2025
Última Ação: Marcelo Eustáquio de Lima Carneiro
Analista
Externa
01/12/2025 15:42:09
Sr. Diretor de Receita.
Segue PARECER DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS (LGPD) do Município de Patos de Minas.
Desta forma, deve ser seguido o parecer constante na Análise 1.
Respeitosamente,
Marcelo Carneiro
OAB/MG 154.223 / Mat. 26.087
Moises Avila
Analista
Externa
01/12/2025 15:35:57
Prezados,
Não é possível fornecer nome dos infratores nem valores individuais das multas, pois essas informações estão protegidas pelo sigilo fiscal (CTN art. 198) e pela LGPD.
Podem ser fornecidos apenas dados estatísticos e anonimizados, como o número total de infrações e valores globais.
Vida análise 01.
Marcelo Eustáquio de Lima Carneiro
Analista
Externa
01/12/2025 14:11:12
Sr. Moisés Ávila,
Tendo em vista que o Sr. é o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Município de Patos de Minas (inciso VIII do artigo 5º da LGPD), conforme consta em:
https://www.patosdeminas.mg.gov.br/portal/paginas-dinamicas-categoria/8/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd
Segue em anexo Parecer da AGM para análise e verificação de conformidade antes de encaminhar à Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Marcelo Carneiro
OAB/MG 154.223 / Mat. 26.087
parecer_lgpd__camara1764609030034.pdf
Novo despacho de Reginaldo Saulo de Andrade
Analista
Externa
28/11/2025 17:37:25
Caro Sr. Diretor de Receita,
Encaminho o referido processo para que sejam fornecidas as informações solicitadas, sempre com atenção a eventual sigilo fiscal, caso haja, informando o nome do contribuinte e o valor da multas lançadas. Peço especial atenção ao prazo de devolução do processo.
Att.
Reginaldo S. Andrade
LILIAN MARINHO
Analista
Externa
27/11/2025 16:52:16
Sr Secretário Reginaldo, segue o processo para complementação de informações.
Atenciosamente,
Lilian Silva Rodrigues Marinho
Diretora de Vigilância em Saúde
LILIAN MARINHO
Analista
Externa
27/11/2025 16:48:44
Prezado Vereador,
Em atenção à solicitação referente à divulgação dos nomes das pessoas que teriam deixado animais de grande porte soltos em via pública, esclarecemos que não é possível fornecer tais informações.
Os dados pessoais dos envolvidos são protegidos pela legislação vigente, especialmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impede a divulgação de informações capazes de identificar indivíduos sem base legal específica. A exposição desses dados poderia gerar responsabilização administrativa e legal para o órgão e para os servidores.
Aproveitamos para informar que, no âmbito das ações de apreensão de animais de grande porte enviados para o Centro de Controle de Zoonoses, foram registrados os seguintes números:
• 2022: 31 animais apreendidos;
• 2023: 03 animais apreendidos;
• 2024: 54 animais apreendidos;
• 2025: 32 animais apreendidos até o momento.
Esclarecemos ainda que o controle dos valores arrecadados por meio de multas aplicadas nessas situações é de responsabilidade da Secretaria de Finanças e Orçamento, órgão competente para gerir e registrar tais informações.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Ressaltamos que todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas pelos setores competentes, observando rigorosamente os procedimentos legais aplicáveis e visando garantir a segurança da população.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Lilian Silva Rodrigues Marinho
Diretora de Vigilância em Saúde
WESLEY CANEDO
Analista
Externa
02/12/2025 11:03:26
Prezado Vereador.
Considerando as informações já prestadas, bem como os pareceres exarados, em especial o prestado pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados (LGPD), constante da análise de nº 1 deste processo, coube à esta Diretoria de Receita, a informação dos valores arrecadados referentes à Taxa de Apreensão de Animais, cobrada de acordo com o § único do art. 132 da lei complementar de nº 397 de 18/12/2012, sendo tais valores:
No exercício de 2021: R$1.125,80 (um mil cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos);
No exercício de 2022: R$1.245,40 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos);
No exercício de 2023: R$1.622,40 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);
No exercício de 2024: R$1.480,17 (um mil quatrocentos e oitenta reais e dezessete centavos), e ;
No exercício de 2025, até a presente data: R$5.749,18 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos).
Seguem anexos os relatórios tributários comprovando os valores citados. (documentos Acessório)
Att;
Wesley Silva Canedo.
Diretor de Receita
Documentos Acessórios:
7
Texto Original
|
REQ 44/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: Ao secretário Municipal de Finanças, Reginaldo Saulo de Andrade, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao Projeto de Lei nº 6440/2025, que “Institui no âmbito do Município de Patos de Minas, a campanha de orientação e prevenção à dependência digital; e dá outras providências”, contendo, nos termos da legislação vigente, especialmente:
• a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, referente ao exercício financeiro em que deverá entrar em vigor e aos dois subsequentes;
• a declaração do ordenador da despesa, atestando a compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes.
Apresentação: 13 de Novembro de 2025
Autor:
Paulo Augusto Corrêa
Localização Atual: Vereador - gabinete - VERGAB
Status: Informações recebidas Parcialmente
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 10 de Dezembro de 2025
Última Ação: Novo despacho de Reginaldo Saulo de Andrade
Analista
Externa
28/11/2025 17:25:04
Caro Sr. Presidente,
Considerando o fato de o projeto não ter sido instruído com todas as informações necessárias, especialmente, no tocante à inclusão de cópia do projeto de lei a que se refere, bem como não ter tido prévio entendimento com o secretário ordenador de despesa. Solicito que, conforme ofício Nº 005/2025-SMFO encaminhado a esta casa legislativa em 09/10/2025, devolvo o presente processo requerendo que:
Seja incluído no bojo do processo cópia da proposição legislativa;
Haja prévia discussão com o Secretário Ordenador de Despesa;
O processo seja direcionado ao ordenador de despesa, o qual, caso entenda haver viabilidade orçamentária nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o encaminhará munido das referidas premissas para que o estudo de impacto seja elaborado;
Seja apontada a fonte de compensação, caso o projeto não disponha de recursos federais ou estaduais para seu custeio.
Sem este processo, a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento não será capaz de efetuar o respectivo cálculo.
Atenciosamente,
Reginaldo Saulo de Andrade
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
|
REQ 45/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: Ao Secretário Municipal de Educação, Carlos André Rodrigues, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, da relação de comunidades, povoados e distritos atendidos por cada uma das escolas municipais, a seguir relacionadas, considerando seus respectivos zoneamentos, bem como as informações detalhadas a respeito dessas escolas, incluindo a quantidade de alunos residentes em cada comunidade atendida, conforme comprovantes de residência apresentados no ato da matrícula; a faixa etária dos estudantes; e os anos de escolaridade que cada grupo cursa atualmente:
• Escola Municipal Gino André Barbosa, localizada na Comunidade de Posses do Chumbo;
• Escola Municipal Major Augusto Porto, localizada no Distrito de Areado;
• Escola Municipal José Paulo de Amorim, localizada no Distrito de Pindaíbas.
Apresentação: 13 de Novembro de 2025
Autor:
Itamar André dos Santos
Localização Atual: Vereador - gabinete - VERGAB
Status: Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 19 de Dezembro de 2025
Última Ação: Secretaria Municipal de Educação Educação.compras
Analista
Externa
12/12/2025 11:08:49
Prezado vereador !
Conforme solicitação, anexo relação de alunos das escolas citadas e seus respectivos links com mapas com as coordenadas geograficas dos estudantes atendidos.
Qualquer duvida em relação a documentação apresentada, estamos a inteira disposição para sana-las.
https://earth.google.com/earth/d/1t9wmh4HF4Zl0HEBRD5BIckn9-l31NUjb?usp=sharing (Pindaibas)
https://earth.google.com/earth/d/1wiZBsO4uIpDIPltjiM2aIi3TL4xTU1xH?usp=sharing (Major Augusto)
https://earth.google.com/earth/d/12anrGFMwYCktH1yVYiN6iNC2Wv6zrQiu?usp=sharing (Gino André)
Att;
Ronaldo Camargos
Diretor Administrativo
Documentos Acessórios:
3
Texto Original
|
REQ 46/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: Ao Secretário Municipal de Cultura, Paulo Henrique Moreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, do plano de trabalho e da prestação de contas detalhada do Renascer Natalino, executado no ano de 2024.
Apresentação: 13 de Novembro de 2025
Autor:
José Luiz Borges Júnior
Localização Atual: Vereador - gabinete - VERGAB
Status: Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 11 de Dezembro de 2025
Última Ação: Ofício consta em documentos acessórios.
PAULO HENRIQUE MOREIRA
Analista
Externa
11/12/2025 14:06:37
Prezado Senhor Presidente,
Em resposta ao requerimento 046/2025 dessa Casa legislativa, informamos que devido ao fato de a plataforma não suportar o peso dos arquivos referentes ao processo de prestação de contas 185/2025 solicitado, o mesmo foi protocolado no dia de 11 de dezembro de 2025 às 10:41 junto à servidora Fernanda Brant.
Segue anexa a cópia do ofício protocolado juntamente com a documentação referida para fins comprobatórios.
Atenciosamente,
Paulo Henrique R. Moreira
Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
|
REQ 47/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, do Processo Administrativo nº 34103/25, incluíndo:
a) as manifestações técnicas, pareceres, despachos e informações de servidores ou setores envolvidos;
b) notas fiscais, documentos contábeis e comprovantes de pagamentos vinculados ao processo;
c) valores recebidos ou repassados por instituições privadas;
d) documentos e informações relacionadas à eventual participação da Cemig ou de outras entidades mencionadas no procedimento.
Apresentação: 27 de Novembro de 2025
Autor:
Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar
Localização Atual: Vereador - gabinete - VERGAB
Status: MEDALHA ENTREGUE
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 6 de Janeiro de 2026
Última Ação: consta em documento acessório
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
|
REQ 48/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, das seguintes informações referentes à estrutura, demanda, equipe e funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial - Raps, em especial do Caps do Município de Patos de Minas
Apresentação: 18 de Dezembro de 2025
Autor:
José Eustáquio de Faria Junior
Localização Atual: Executivo Municipal - EM
Status: Aprovado em Turno Único
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 19 de Dezembro de 2025
Última Ação: Constou do expediente da reunião ordinária realizada no dia 18/12/2025, aprovado por 14 votos. Encaminhado à Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, através do Aprova digital sob o processo nº 41105-25-PAT-REQ, em 19/12/2025.
Texto Original
|
REQ 49/2025 - Requerimento Solicitação
Ementa: Ao Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, Reginaldo Saulo de Andrade, solicitando o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de informações sobre os valores obtidos com os leilões de bens municipais realizados no ano de 2025, bem como a respectiva destinação desses recursos.
Apresentação: 18 de Dezembro de 2025
Autor:
José Luiz Borges Júnior
Localização Atual: Vereador - gabinete - VERGAB
Status: Informações solicitadas recebidas
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 23 de Janeiro de 2026
Última Ação: Consta em documento acessório
Documentos Acessórios:
1
Texto Original
|
VETO 470/2025 - Veto Total ou Parcial
Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM FAIXA DE DOMÍNIO DAS MARGENS DAS PMS 020 - NATALINO CAIXETA E PMS 010 - NICO BAIXOTE, NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, COM VISTAS À FUTURA DUPLICAÇÃO DAS VIAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 22 de Setembro de 2025
Autor:
Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Localização Atual: Arquivo da Câmara Municipal - ARQ.
Status: Proposição arquivada
Data Fim Prazo (Tramitação):
Data da última Tramitação: 9 de Outubro de 2025
Última Ação: Arquivado.
Texto Original
|
VETO 3086/2025 - Veto Total ou Parcial
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE SENSOR DIGITAL PARA CONTROLE DE GLICEMIA A PACIENTES COM DIABETES TIPO 1, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 11 de Junho de 2025
Autor:
Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Localização Atual: Arquivo da Câmara Municipal - ARQ.
Status: Veto sobre a proposição mantido
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado
Data Votação:
|
VETO 3117/2025 - Veto Total ou Parcial
Ementa: INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE CULTURAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 11 de Julho de 2025
Autor:
Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Localização Atual: Arquivo da Câmara Municipal - ARQ.
Status: Veto sobre a proposição mantido
Data Fim Prazo (Tramitação):
Resultado: Aprovado
Data Votação:
|
