Lei Ordinária nº 8.965, de 19 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

8965

Ano

2025

Data

19/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/08/2025

Veículo de Publicação

DOM e SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO SENSOR DE MONITORAMENTO DE GLICEMIA PARA CRIANÇAS DE 2 A 10 ANOS COM DIAGNÓSTICO DE DIABETES MELLITUS TIPO 1, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO SENSOR DE MONITORAMENTO DE GLICEMIA PARA CRIANÇAS DE 2 A 10 ANOS COM DIAGNÓSTICO DE DIABETES MELLITUS TIPO 1, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Observação

Assuntos


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