Lei Ordinária nº 8.965, de 19 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
8965
Ano
2025
Data
19/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/08/2025
Veículo de Publicação
DOM e SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO SENSOR DE MONITORAMENTO DE GLICEMIA PARA CRIANÇAS DE 2 A 10 ANOS COM DIAGNÓSTICO DE DIABETES MELLITUS TIPO 1, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DO SENSOR DE MONITORAMENTO DE GLICEMIA PARA CRIANÇAS DE 2 A 10 ANOS COM DIAGNÓSTICO DE DIABETES MELLITUS TIPO 1, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica