Lei Ordinária nº 8.796, de 21 de fevereiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
8796
Ano
2025
Data
21/02/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/02/2025
Veículo de Publicação
DOM e SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 8.776, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA.
Indexação
ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 8.776, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA (Formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (HRAD), no valor de R$ 160.421,33; Associação Beneficente Dr. Paulo Borges – Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, no valor de R$ 1.229.191,36; Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas (APAE), no valor de R$ 1.073.938,78; FAU – UFU Campus Patos de Minas, no valor de R$ 1.870.051,41; totalizando o montante de R$ 4.333.602,88 (quatro milhões trezentos e trinta e três mil seiscentos e dois reais e oitenta e oito centavos).
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica