Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6107 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Executivo

Ano

2025

Número

6107

Data de Apresentação

23/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    Altera Lei 8776/2024_Lei de subvenções

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Mensagem

    Número

    009

    Ano

    2025

    Local de Origem

    Executivo Municipal

    Data

    23/01/2025

    Dados Textuais

    Ementa

    ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 8.776, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA.

    Indexação

    ACRESCENTA INCISO AO ART. 2º E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 8.776, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA (Formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (HRAD), no valor de R$ 160.421,33; Associação Beneficente Dr. Paulo Borges – Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, no valor de R$ 1.229.191,36; Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas (APAE), no valor de R$ 1.073.938,78; FAU – UFU Campus Patos de Minas, no valor de R$ 1.870.051,41; totalizando o montante de R$ 4.333.602,88 (quatro milhões trezentos e trinta e três mil seiscentos e dois reais e oitenta e oito centavos).

    Observação

    Data Votação: 20 de Fevereiro de 2025