Lei Complementar nº 598, de 09 de maio de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

598

Ano

2019

Data

09/05/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

09/05/2019

Veículo de Publicação

Placard e SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30 E § 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 27 DE JULHO DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Construção de muros com altura mínima de 2 metros até a altura máxima de 4 metros.

Indexação

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30 E § 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 27 DE JULHO DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Construção de muros com altura mínima de 2 metros até a altura máxima de 4 metros.

Observação

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