Lei Complementar nº 598, de 09 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
598
Ano
2019
Data
09/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
09/05/2019
Veículo de Publicação
Placard e SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30 E § 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 27 DE JULHO DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Construção de muros com altura mínima de 2 metros até a altura máxima de 4 metros.
Construção de muros com altura mínima de 2 metros até a altura máxima de 4 metros.
Indexação
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30 E § 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 27 DE JULHO DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Construção de muros com altura mínima de 2 metros até a altura máxima de 4 metros.
Construção de muros com altura mínima de 2 metros até a altura máxima de 4 metros.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 14, de 27 de julho de 1992
Anexos Norma Jurídica