Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 778 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Ano
2019
Número
778
Data de Apresentação
26/03/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Altera Lei 577_Comércio ambulante
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número
778
Ano
2019
Local de Origem
Vereador-Gabinete
Data
26/03/2019
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA-SE §§ 1º E 2º AO ART. 8 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 3 DE ABRIL DE 2018, QUE "ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ESTACIONAMENTO E O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE A FESTA NACIONAL DO MILHO - FENAMILHO".
(Comerciantes ambulantes recolher e acondicionar os resídios sólidos.)
(Comerciantes ambulantes recolher e acondicionar os resídios sólidos.)
Indexação
ACRESCENTA-SE §§ 1º E 2º AO ART. 8 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 577, DE 3 DE ABRIL DE 2018, QUE "ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ESTACIONAMENTO E O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE A FESTA NACIONAL DO MILHO - FENAMILHO".
(Comerciantes ambulantes recolher e acondicionar os resídios sólidos.)
(Comerciantes ambulantes recolher e acondicionar os resídios sólidos.)
Observação
Comerciantes ambulantes recolher e acondicionar os resídios sólidos.
Norma Jurídica Relacionada