Resumo (9ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 27ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 28/12/2022 - 14:30
Encerramento: 28/12/2022 - 16:05



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Ezequiel Macedo Galvão - Ezequiel Macedo / PP
1º Vice-Presidente: José Eustáquio de Faria Junior / PODEMOS
2º Vice-Presidente: Wilian de Campos / PATRIOTA
1º Secretário(a): Vitor Porto Fonseca Gonçalves - Vitor Porto / CIDADANIA
2º Secretário(a): Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL / MDB



Lista de Presença na Sessão
Bartolomeu Ferreira Ribeiro / UNIÃO BRASIL
Daniel Amorim Gomes - Professor Daniel Gomes / PDT
Elizabeth Maria Nascimento e Silva-Professora Beth / UNIÃO BRASIL
Ezequiel Macedo Galvão - Ezequiel Macedo / PP
Gladston Gabriel da Silva / PODEMOS
João Batista Gonçalves - Cabo Batista / CIDADANIA
José Carlos da Silva - Carlito / UNIÃO BRASIL
José Eustáquio de Faria Junior / PODEMOS
José Luiz Borges Júnior / PODEMOS
Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL / MDB
Nivaldo Tavares dos Santos / PSD
Vicente de Paula Sousa / UNIÃO BRASIL
Vitor Porto Fonseca Gonçalves - Vitor Porto / CIDADANIA
Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei / PSD
Wilian de Campos / PATRIOTA






Expedientes
2 . Leitura de Correspondências:

Lidas e arquivadas

4 . Apresentação de Proposições:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 898/2022 -  Institui o Regime Especial de Tributação aos Escritórios de Serviços Contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações. 

Autor Executivo Municipal




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 898 de 2022
Turno: Final
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO AOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E SUAS ALTERAÇÕES.
Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito

Obs.: Aprovado em 1º e 2º turno por 14 votos.