Lei Ordinária nº 8.913, de 27 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

8913

Ano

2025

Data

27/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/06/2025

Veículo de Publicação

DOM e SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 8.776, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL -FAR).

Indexação

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 8.776, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSES FINANCEIROS DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS”, AO TEMPO EM QUE AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO QUE MENCIONA (Formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no valor de R$ 1.514.276,46 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), a serem distribuídos na modalidade Contribuições).

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica