Lei Complementar nº 706, de 08 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
706
Ano
2024
Data
08/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
12/03/2024
Veículo de Publicação
DOM e SAPL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ACRESCENTA O ART. 189-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 695, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS".
Indexação
ACRESCENTA O ART. 189-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 695, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS (Art. 189-A. No período de transição de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da vigência desta Lei Complementar, fica assegurada a possibilidade de aplicação das normas e procedimentos mais benéficos aos contribuintes, caso ocorra conflito entre a legislação antiga e este Código".
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica