Lei Complementar nº 706, de 08 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

706

Ano

2024

Data

08/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

12/03/2024

Veículo de Publicação

DOM e SAPL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ACRESCENTA O ART. 189-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 695, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS".

Indexação

ACRESCENTA O ART. 189-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 695, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS (Art. 189-A. No período de transição de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da vigência desta Lei Complementar, fica assegurada a possibilidade de aplicação das normas e procedimentos mais benéficos aos contribuintes, caso ocorra conflito entre a legislação antiga e este Código".

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica