Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3739 de 2013 | Parecer Contrário da CLJR | 19/08/2013 (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3739 de 2013)
Tramitação
Data Tramitação
19/08/2013
Unidade Local
Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR
Unidade Destino
Mesa Diretora - MD
Data Encaminhamento
22/08/2013
Data Fim Prazo
Status
Parecer Contrário da CLJR
Turno
Primeiro
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
Em razão do exposto e para fins de atendimento ao disposto no art. 72, I, “a” do Regimento Interno, A CLJR conclui pela existência de vício de iniciativa do Projeto de Lei n.º 3.739, de 23 de julho de 2013, que “Cria o Fundo Municipal de Esporte de Patos de Minas – Fumepam – e dá outras providências.”.
Sugere-se, entretanto, a transformação da proposição em indicação a ser dirigida ao prefeito, na forma do art. 187 do Regimento Interno, por entender ser um instrumento competente para sugerir às autoridades competentes medidas de interesse público.
Vale salientar também que caso o Prefeito entenda conveniente e oportuno poderá encaminhar a matéria, via projeto de lei, para ser apreciada por essa Casa, preservando, assim, a independência e harmonia dos Poderes.
Sugere-se, entretanto, a transformação da proposição em indicação a ser dirigida ao prefeito, na forma do art. 187 do Regimento Interno, por entender ser um instrumento competente para sugerir às autoridades competentes medidas de interesse público.
Vale salientar também que caso o Prefeito entenda conveniente e oportuno poderá encaminhar a matéria, via projeto de lei, para ser apreciada por essa Casa, preservando, assim, a independência e harmonia dos Poderes.