Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3722 de 2013 | Parecer Contrário da CLJR | 01/08/2013 (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3722 de 2013)
Tramitação
Data Tramitação
01/08/2013
Unidade Local
Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR
Unidade Destino
Mesa Diretora - MD
Data Encaminhamento
01/08/2013
Data Fim Prazo
Status
Parecer Contrário da CLJR
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Em razão do exposto e para fins de atendimento ao disposto no art. 72, I, “a” do Regimento Interno, compartilho do entendimento de que leis meramente autorizativas padecem de vício de juridicidade (falta de coercibilidade e inovação da ordem jurídica) e inconstitucionalidade formal e material e projetos de leis autorizativos, de origem parlamentar, em matérias que não estão expressamente relacionados na Lei Orgânica de Patos de Minas.
Finalmente, considero que não podemos, antecipadamente, delegar ao Executivo parcela de nossa competência típica (legislativa e de fiscalização). Temos que aguardar o encaminhamento pelo Executivo de eventuais matérias por ele definidas em campanha eleitoral para que possamos, no momento adequado, debater e votá-las, conforme mais adequado ao interesse público. Não podemos dar “cheque em branco”!
Diante disso, a CLJR vota pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 3.722, de 10 de julho de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder gratuidade no pagamento da taxa de água a todos os usuários desse serviço no município, com consumo máximo de 10.000 (dez mil) litros de água por mês.”, sugerindo ao autor a transformação da proposição em indicação a ser dirigida ao Executivo, na forma do art. 187 do Regimento Interno, por entender ser um instrumento competente para sugerir às autoridades competentes medidas de interesse público. Com voto contrário ao parecer do membro "ad doc" José Osmar de Castro.
Finalmente, considero que não podemos, antecipadamente, delegar ao Executivo parcela de nossa competência típica (legislativa e de fiscalização). Temos que aguardar o encaminhamento pelo Executivo de eventuais matérias por ele definidas em campanha eleitoral para que possamos, no momento adequado, debater e votá-las, conforme mais adequado ao interesse público. Não podemos dar “cheque em branco”!
Diante disso, a CLJR vota pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 3.722, de 10 de julho de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder gratuidade no pagamento da taxa de água a todos os usuários desse serviço no município, com consumo máximo de 10.000 (dez mil) litros de água por mês.”, sugerindo ao autor a transformação da proposição em indicação a ser dirigida ao Executivo, na forma do art. 187 do Regimento Interno, por entender ser um instrumento competente para sugerir às autoridades competentes medidas de interesse público. Com voto contrário ao parecer do membro "ad doc" José Osmar de Castro.