Requerimento Solicitação nº 43 de 2025 | Informações solicitadas recebidas | 10/12/2025 (Requerimento Solicitação nº 43 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
10/12/2025
Unidade Local
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SMTTM
Unidade Destino
Vereador - gabinete - VERGAB
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Informações solicitadas recebidas
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Marcelo Eustáquio de Lima Carneiro
Analista
Externa
01/12/2025 15:42:09
Sr. Diretor de Receita.
Segue PARECER DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS (LGPD) do Município de Patos de Minas.
Desta forma, deve ser seguido o parecer constante na Análise 1.
Respeitosamente,
Marcelo Carneiro
OAB/MG 154.223 / Mat. 26.087
Moises Avila
Analista
Externa
01/12/2025 15:35:57
Prezados,
Não é possível fornecer nome dos infratores nem valores individuais das multas, pois essas informações estão protegidas pelo sigilo fiscal (CTN art. 198) e pela LGPD.
Podem ser fornecidos apenas dados estatísticos e anonimizados, como o número total de infrações e valores globais.
Vida análise 01.
Marcelo Eustáquio de Lima Carneiro
Analista
Externa
01/12/2025 14:11:12
Sr. Moisés Ávila,
Tendo em vista que o Sr. é o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Município de Patos de Minas (inciso VIII do artigo 5º da LGPD), conforme consta em:
https://www.patosdeminas.mg.gov.br/portal/paginas-dinamicas-categoria/8/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd
Segue em anexo Parecer da AGM para análise e verificação de conformidade antes de encaminhar à Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Marcelo Carneiro
OAB/MG 154.223 / Mat. 26.087
parecer_lgpd__camara1764609030034.pdf
Novo despacho de Reginaldo Saulo de Andrade
Analista
Externa
28/11/2025 17:37:25
Caro Sr. Diretor de Receita,
Encaminho o referido processo para que sejam fornecidas as informações solicitadas, sempre com atenção a eventual sigilo fiscal, caso haja, informando o nome do contribuinte e o valor da multas lançadas. Peço especial atenção ao prazo de devolução do processo.
Att.
Reginaldo S. Andrade
LILIAN MARINHO
Analista
Externa
27/11/2025 16:52:16
Sr Secretário Reginaldo, segue o processo para complementação de informações.
Atenciosamente,
Lilian Silva Rodrigues Marinho
Diretora de Vigilância em Saúde
LILIAN MARINHO
Analista
Externa
27/11/2025 16:48:44
Prezado Vereador,
Em atenção à solicitação referente à divulgação dos nomes das pessoas que teriam deixado animais de grande porte soltos em via pública, esclarecemos que não é possível fornecer tais informações.
Os dados pessoais dos envolvidos são protegidos pela legislação vigente, especialmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impede a divulgação de informações capazes de identificar indivíduos sem base legal específica. A exposição desses dados poderia gerar responsabilização administrativa e legal para o órgão e para os servidores.
Aproveitamos para informar que, no âmbito das ações de apreensão de animais de grande porte enviados para o Centro de Controle de Zoonoses, foram registrados os seguintes números:
• 2022: 31 animais apreendidos;
• 2023: 03 animais apreendidos;
• 2024: 54 animais apreendidos;
• 2025: 32 animais apreendidos até o momento.
Esclarecemos ainda que o controle dos valores arrecadados por meio de multas aplicadas nessas situações é de responsabilidade da Secretaria de Finanças e Orçamento, órgão competente para gerir e registrar tais informações.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Ressaltamos que todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas pelos setores competentes, observando rigorosamente os procedimentos legais aplicáveis e visando garantir a segurança da população.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Lilian Silva Rodrigues Marinho
Diretora de Vigilância em Saúde
WESLEY CANEDO
Analista
Externa
02/12/2025 11:03:26
Prezado Vereador.
Considerando as informações já prestadas, bem como os pareceres exarados, em especial o prestado pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados (LGPD), constante da análise de nº 1 deste processo, coube à esta Diretoria de Receita, a informação dos valores arrecadados referentes à Taxa de Apreensão de Animais, cobrada de acordo com o § único do art. 132 da lei complementar de nº 397 de 18/12/2012, sendo tais valores:
No exercício de 2021: R$1.125,80 (um mil cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos);
No exercício de 2022: R$1.245,40 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos);
No exercício de 2023: R$1.622,40 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);
No exercício de 2024: R$1.480,17 (um mil quatrocentos e oitenta reais e dezessete centavos), e ;
No exercício de 2025, até a presente data: R$5.749,18 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos).
Seguem anexos os relatórios tributários comprovando os valores citados. (documentos Acessório)
Att;
Wesley Silva Canedo.
Diretor de Receita
Analista
Externa
01/12/2025 15:42:09
Sr. Diretor de Receita.
Segue PARECER DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS (LGPD) do Município de Patos de Minas.
Desta forma, deve ser seguido o parecer constante na Análise 1.
Respeitosamente,
Marcelo Carneiro
OAB/MG 154.223 / Mat. 26.087
Moises Avila
Analista
Externa
01/12/2025 15:35:57
Prezados,
Não é possível fornecer nome dos infratores nem valores individuais das multas, pois essas informações estão protegidas pelo sigilo fiscal (CTN art. 198) e pela LGPD.
Podem ser fornecidos apenas dados estatísticos e anonimizados, como o número total de infrações e valores globais.
Vida análise 01.
Marcelo Eustáquio de Lima Carneiro
Analista
Externa
01/12/2025 14:11:12
Sr. Moisés Ávila,
Tendo em vista que o Sr. é o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Município de Patos de Minas (inciso VIII do artigo 5º da LGPD), conforme consta em:
https://www.patosdeminas.mg.gov.br/portal/paginas-dinamicas-categoria/8/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd
Segue em anexo Parecer da AGM para análise e verificação de conformidade antes de encaminhar à Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Marcelo Carneiro
OAB/MG 154.223 / Mat. 26.087
parecer_lgpd__camara1764609030034.pdf
Novo despacho de Reginaldo Saulo de Andrade
Analista
Externa
28/11/2025 17:37:25
Caro Sr. Diretor de Receita,
Encaminho o referido processo para que sejam fornecidas as informações solicitadas, sempre com atenção a eventual sigilo fiscal, caso haja, informando o nome do contribuinte e o valor da multas lançadas. Peço especial atenção ao prazo de devolução do processo.
Att.
Reginaldo S. Andrade
LILIAN MARINHO
Analista
Externa
27/11/2025 16:52:16
Sr Secretário Reginaldo, segue o processo para complementação de informações.
Atenciosamente,
Lilian Silva Rodrigues Marinho
Diretora de Vigilância em Saúde
LILIAN MARINHO
Analista
Externa
27/11/2025 16:48:44
Prezado Vereador,
Em atenção à solicitação referente à divulgação dos nomes das pessoas que teriam deixado animais de grande porte soltos em via pública, esclarecemos que não é possível fornecer tais informações.
Os dados pessoais dos envolvidos são protegidos pela legislação vigente, especialmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impede a divulgação de informações capazes de identificar indivíduos sem base legal específica. A exposição desses dados poderia gerar responsabilização administrativa e legal para o órgão e para os servidores.
Aproveitamos para informar que, no âmbito das ações de apreensão de animais de grande porte enviados para o Centro de Controle de Zoonoses, foram registrados os seguintes números:
• 2022: 31 animais apreendidos;
• 2023: 03 animais apreendidos;
• 2024: 54 animais apreendidos;
• 2025: 32 animais apreendidos até o momento.
Esclarecemos ainda que o controle dos valores arrecadados por meio de multas aplicadas nessas situações é de responsabilidade da Secretaria de Finanças e Orçamento, órgão competente para gerir e registrar tais informações.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Ressaltamos que todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas pelos setores competentes, observando rigorosamente os procedimentos legais aplicáveis e visando garantir a segurança da população.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Lilian Silva Rodrigues Marinho
Diretora de Vigilância em Saúde
WESLEY CANEDO
Analista
Externa
02/12/2025 11:03:26
Prezado Vereador.
Considerando as informações já prestadas, bem como os pareceres exarados, em especial o prestado pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados (LGPD), constante da análise de nº 1 deste processo, coube à esta Diretoria de Receita, a informação dos valores arrecadados referentes à Taxa de Apreensão de Animais, cobrada de acordo com o § único do art. 132 da lei complementar de nº 397 de 18/12/2012, sendo tais valores:
No exercício de 2021: R$1.125,80 (um mil cento e vinte e cinco reais e oitenta centavos);
No exercício de 2022: R$1.245,40 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos);
No exercício de 2023: R$1.622,40 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);
No exercício de 2024: R$1.480,17 (um mil quatrocentos e oitenta reais e dezessete centavos), e ;
No exercício de 2025, até a presente data: R$5.749,18 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos).
Seguem anexos os relatórios tributários comprovando os valores citados. (documentos Acessório)
Att;
Wesley Silva Canedo.
Diretor de Receita