Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6231 de 2025 | Recurso Provido | 10/07/2025 (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6231 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
10/07/2025
Unidade Local
Mesa Diretora - MD
Unidade Destino
Plenário - PLENARIO
Data Encaminhamento
10/07/2025
Data Fim Prazo
Status
Recurso Provido
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Trata-se de recurso interposto pelo Vereador Gladston Gabriel da Silva, com fundamento no artigo 47 do Regimento Interno, contra o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR que opinou pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 6231/2025, ante a sua ilegalidade, padecendo de vício de iniciativa.
O Autor do projeto foi intimado da decisão da CLJR em 26/06/2025, notificação via e-mail, e a interposição do recurso ocorreu em 03/07/2025.
O Recurso próprio e tempestivo.
Trata-se de matéria devidamente analisada por decisão colegiada, Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR.
O deslinde da questão não demanda incursão no campo probatório, pois não cabe ao Presidente da Câmara opinar acerca do mérito do recurso, procedimento reservado ao plenário, uma vez que tal análise deve ser feita por cada Parlamentar, de acordo com sua própria convicção.
Em vista do exposto, admito o recurso interposto, com fundamento no § 1º, do artigo 47, do Regimento Interno.
Cumpridas as formalidades legais, remeta-se o recurso ao Plenário.
O Autor do projeto foi intimado da decisão da CLJR em 26/06/2025, notificação via e-mail, e a interposição do recurso ocorreu em 03/07/2025.
O Recurso próprio e tempestivo.
Trata-se de matéria devidamente analisada por decisão colegiada, Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR.
O deslinde da questão não demanda incursão no campo probatório, pois não cabe ao Presidente da Câmara opinar acerca do mérito do recurso, procedimento reservado ao plenário, uma vez que tal análise deve ser feita por cada Parlamentar, de acordo com sua própria convicção.
Em vista do exposto, admito o recurso interposto, com fundamento no § 1º, do artigo 47, do Regimento Interno.
Cumpridas as formalidades legais, remeta-se o recurso ao Plenário.