Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5561 de 2022 | Parecer Contrário da CLJR | 05/09/2022 (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5561 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
05/09/2022
Unidade Local
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Unidade Destino
Vereador - gabinete - VERGAB
Data Encaminhamento
05/09/2022
Data Fim Prazo
Status
Parecer Contrário da CLJR
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
A CLJR emitiu parecer pela não aprovação do Projeto, uma vez que não atende aos requisitos de constitucionalidade e legalidade.
Logo, por força do art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, conclui-se que o Município não detém competência para intervir em relação jurídica contratual realizada entre empresa concessionária de energia, impondo-lhe determinada obrigação e, dessa forma, a matéria padece de vício de iniciativa.
O projeto foi devolvido ao autor e aberto prazo de 5 dias para recurso, conforme art. 47, do Regimento Interno
Logo, por força do art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, conclui-se que o Município não detém competência para intervir em relação jurídica contratual realizada entre empresa concessionária de energia, impondo-lhe determinada obrigação e, dessa forma, a matéria padece de vício de iniciativa.
O projeto foi devolvido ao autor e aberto prazo de 5 dias para recurso, conforme art. 47, do Regimento Interno