Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 773 de 2019
Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30 E § 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 27 DE JULHO DE 1992, QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Construção de muros com altura mínima de 2 metros até a altura máxima de 4 metros.

Votos
Sim: 15
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado e encaminhado para sanção do Prefeito

Observações