Votação Nominal
Matéria: Veto Total ou Parcial nº 1805 de 2018
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS FUNERÁRIAS, CAPELAS-VELÓRIO E CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS MANTEREM AFIXADO, EM LOCAL VISÍVEL, O DISPOSITIVO PREVISTO NA LEI Nº 7.536, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSTO DA LEI DE CONCESSÃO DOS CEMITÉRIOS PARTICULARES.

Votos
Braz Paulo de Oliveira Júnior - Voto não registrado
David Antônio Sanches - David Balla - Voto não registrado
Edimê Erlinda de Lima Avelar - Voto não registrado
Francisco Carlos Frechiani - Voto não registrado
Isaías Martins de Oliveira - Voto não registrado
João Batista Gonçalves - Cabo Batista - Voto não registrado
João Bosco de Castro Borges - Bosquinho - Voto não registrado
Lásaro Borges de Oliveira - Lásaro Borges - Voto não registrado
Maria Beatriz de Castro A. Savassi - Béia Savassi - Voto não registrado
Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota - Voto não registrado
Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL - Voto não registrado
Otaviano Marques de Amorim - Voto não registrado
Paulo Augusto Corrêa - Voto não registrado
Sebastião Sousa de Almeida - Tião Mariano - Voto não registrado
Vicente de Paula Sousa - Voto não registrado
Walter Geraldo de Araújo-Waltinho da Polícia Civil - Voto não registrado


Resultado da Votação: Arquivado

Observações