Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3732 de 2013 | Parecer Contrário da CLJR | 01/08/2013 (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3732 de 2013)
Tramitação
Data Tramitação
01/08/2013
Unidade Local
Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR
Unidade Destino
Mesa Diretora - MD
Data Encaminhamento
01/08/2013
Data Fim Prazo
Status
Parecer Contrário da CLJR
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Em razão do exposto e para fins de atendimento ao disposto no art. 72, I, “a” do Regimento Interno, a CLJR compartilha do entendimento de que leis meramente autorizativas padecem de vício de juridicidade (falta de coercibilidade e inovação da ordem jurídica) e inconstitucionalidade formal e material e projetos de leis autorizativos, de origem parlamentar, em matérias que não estão expressamente relacionados em nossa Lei Orgânica de Patos de Minas.
Finalmente, considera que não podemos, antecipadamente, delegar ao Executivo parcela de nossa competência típica (legislativa e de fiscalização). Temos que aguardar o encaminhamento pelo Executivo de eventuais matérias por ele definidas em campanha eleitoral para que possamos, no momento adequado, debater e votá-las, conforme mais adequado ao interesse público. Não podemos dar “cheque em branco”!
Diante disso, a CLJR vota pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 3.732, de 10 de julho de 2013 que “Autoriza o Poder Executivo a conceder passe livre aos estudantes usuários do transporte coletivo urbano de passageiros de Patos de Minas.”, sugerindo ao autor a transformação da proposição em indicação a ser dirigida ao Executivo, na forma do art. 187 do Regimento Interno, por entender ser um instrumento competente para sugerir às autoridades competentes medidas de interesse público. O Parecer recebeu voto contrário do membro "Adoc" José Osmar de Castro.
Finalmente, considera que não podemos, antecipadamente, delegar ao Executivo parcela de nossa competência típica (legislativa e de fiscalização). Temos que aguardar o encaminhamento pelo Executivo de eventuais matérias por ele definidas em campanha eleitoral para que possamos, no momento adequado, debater e votá-las, conforme mais adequado ao interesse público. Não podemos dar “cheque em branco”!
Diante disso, a CLJR vota pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 3.732, de 10 de julho de 2013 que “Autoriza o Poder Executivo a conceder passe livre aos estudantes usuários do transporte coletivo urbano de passageiros de Patos de Minas.”, sugerindo ao autor a transformação da proposição em indicação a ser dirigida ao Executivo, na forma do art. 187 do Regimento Interno, por entender ser um instrumento competente para sugerir às autoridades competentes medidas de interesse público. O Parecer recebeu voto contrário do membro "Adoc" José Osmar de Castro.