Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3725 de 2013 | Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável | 01/08/2013 (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3725 de 2013)

Tramitação

Data Tramitação

01/08/2013

Unidade Local

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR

Unidade Destino

Mesa Diretora - MD

Data Encaminhamento

01/08/2013

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável

Turno

Primeiro

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Em razão do exposto e para fins de atendimento ao disposto no art. 72, I, “a” do Regimento Interno, a CLJR vota pela admissibilidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.725, de 15 de julho de 2013, que “Institui a Semana Cultural das Bandas de Música e Grupos de Dança de Rua, no âmbito do município de Patos de Minas”, com a emenda anexa que suprime os arts. 3º e 4º e substitui a expressão “deverá” contida no caput do art. 2º por “poderá”, renumerando-se os demais artigos.