Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3725 de 2013 | Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável | 01/08/2013 (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 3725 de 2013)
Tramitação
Data Tramitação
01/08/2013
Unidade Local
Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR
Unidade Destino
Mesa Diretora - MD
Data Encaminhamento
01/08/2013
Data Fim Prazo
Status
Parecer de Constitucionalidade e Legalidade Favorável
Turno
Primeiro
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Em razão do exposto e para fins de atendimento ao disposto no art. 72, I, “a” do Regimento Interno, a CLJR vota pela admissibilidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.725, de 15 de julho de 2013, que “Institui a Semana Cultural das Bandas de Música e Grupos de Dança de Rua, no âmbito do município de Patos de Minas”, com a emenda anexa que suprime os arts. 3º e 4º e substitui a expressão “deverá” contida no caput do art. 2º por “poderá”, renumerando-se os demais artigos.