Requerimento Solicitação nº 33 de 2025 | Informações recebidas Parcialmente | 07/10/2025 (Requerimento Solicitação nº 33 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
07/10/2025
Unidade Local
Vereador - gabinete - VERGAB
Unidade Destino
Vereador - gabinete - VERGAB
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Informações recebidas Parcialmente
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Novo despacho de Reginaldo Saulo de Andrade
Analista
Externa
07/10/2025 17:02:30
Caro Sr. Vereador,
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Obras Públicas de que o serviço de dedetização já é realizado pelo Setor de Zoonoses de forma regular, sem a necessidade de uma legislação determinando que isso aconteça, a simples criação da lei, não resultará em impacto orçamentário ao município, uma vez que o serviço já é feito. O que geraria impacto, entretanto, seria a alteração nos moldes em que tal dedetização é realizada, assim sendo, tipo de produto utilizado, frequência de realização e área abrangida. Logo, considerando que o estudo de impacto, na forma da LRF, deve ser conduzido com as premissas e metodologia de cálculo, é necessário que o nobre vereador discuta com a Secretaria Municipal de Obras, bem como com a Secretaria Municipal de Saúde de modo a apurar como se dá a referida dedetização e apontar possíveis alterações de forma clara e objetiva para que se permita à Diretoria Orçamento ter um mínimo de informações para a condução do referido cálculo.
Atenciosamente,
Reginaldo Saulo de Andrade
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
DIRETORIA LEGISLATIVA
Requerente
Externa
Analista
Externa
07/10/2025 17:02:30
Caro Sr. Vereador,
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Obras Públicas de que o serviço de dedetização já é realizado pelo Setor de Zoonoses de forma regular, sem a necessidade de uma legislação determinando que isso aconteça, a simples criação da lei, não resultará em impacto orçamentário ao município, uma vez que o serviço já é feito. O que geraria impacto, entretanto, seria a alteração nos moldes em que tal dedetização é realizada, assim sendo, tipo de produto utilizado, frequência de realização e área abrangida. Logo, considerando que o estudo de impacto, na forma da LRF, deve ser conduzido com as premissas e metodologia de cálculo, é necessário que o nobre vereador discuta com a Secretaria Municipal de Obras, bem como com a Secretaria Municipal de Saúde de modo a apurar como se dá a referida dedetização e apontar possíveis alterações de forma clara e objetiva para que se permita à Diretoria Orçamento ter um mínimo de informações para a condução do referido cálculo.
Atenciosamente,
Reginaldo Saulo de Andrade
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
DIRETORIA LEGISLATIVA
Requerente
Externa