Projeto de Resolução nº 330 de 2024 | Recurso Provido | 19/07/2024 (Projeto de Resolução nº 330 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
19/07/2024
Unidade Local
Mesa Diretora - MD
Unidade Destino
Plenário - PLENARIO
Data Encaminhamento
19/07/2024
Data Fim Prazo
Status
Recurso Provido
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Trata-se de recurso interposto pelo Vereador José Eustáquio de Faria Junior, com fundamento no artigo 47 do Regimento Interno, contra o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR que opinou pelo arquivamento da Emenda Aditiva ao Projeto de Resolução nº 330/2024, ante a sua ilegalidade, padecendo de vício de iniciativa.
O Autor do projeto foi intimado da decisão da CLJR em 9/07/2024, notificação via e-mail, e a interposição do recurso ocorreu em 16/07/2024.
O Recurso próprio e tempestivo.
Trata-se de matéria devidamente analisada por decisão colegiada, Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR.
O deslinde da questão não demanda incursão no campo probatório, pois não cabe ao Presidente da Câmara opinar acerca do mérito do recurso, procedimento reservado ao plenário, uma vez que tal análise deve ser feita por cada Parlamentar, de acordo com sua própria convicção.
Em vista do exposto, admito o recurso interposto, com fundamento no § 1º, do artigo 47, do Regimento Interno.
Cumpridas as formalidades legais, remeta-se o recurso ao Plenário.
O Autor do projeto foi intimado da decisão da CLJR em 9/07/2024, notificação via e-mail, e a interposição do recurso ocorreu em 16/07/2024.
O Recurso próprio e tempestivo.
Trata-se de matéria devidamente analisada por decisão colegiada, Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR.
O deslinde da questão não demanda incursão no campo probatório, pois não cabe ao Presidente da Câmara opinar acerca do mérito do recurso, procedimento reservado ao plenário, uma vez que tal análise deve ser feita por cada Parlamentar, de acordo com sua própria convicção.
Em vista do exposto, admito o recurso interposto, com fundamento no § 1º, do artigo 47, do Regimento Interno.
Cumpridas as formalidades legais, remeta-se o recurso ao Plenário.