Requerimento Solicitação nº 49 de 2012 | Relatório final aprovado | 11/10/2012 (Requerimento Solicitação nº 49 de 2012)
Tramitação
Data Tramitação
11/10/2012
Unidade Local
CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito 01-2012
Unidade Destino
CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito 01-2012
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Relatório final aprovado
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Aos 11-10-2012, foi votado o relatório final, constante como documento acessório desta matéria, e deu-se, nesta data, o encerramento dos trabalhos da CPI.
Vide resumo da votação:
O Relator, Vereador Pedro Lucas, votou conforme relatório elaborado.
O Vereador Bartolomeu Ferreira disse que, após analisar o processo, não encontrou conduta ativa ou omissa do ex-secretário Francisco Mendonça, da Controladoria Geral do Município, ou da Prefeita Municipal, pelo que, nesta parte, divergiu do Relatório apresentado.
O Vereador Isaias Martins de Oliveira divergiu em parte do Relatório porque não detectou conduta criminosa do ex-secretário Francisco Mendonça e da Prefeita Maria Beatriz; entretanto, em relação à Controladoria Geral do Município, entendeu ter sido omissa na fiscalização, assim como prega o Relatório.
O Vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho - também divergiu do Relator, excluindo o Sr. Francisco Mendonça e a Sra. Maria Beatriz;
O Vereador Presidente disse que acompanhava o Relator na sua maior parte, divergindo apenas no que se referia ao crime de peculato pelo ex-secretário Francisco Mendonça, porque também não detectou provas suficientes para tal conclusão.
Por fim, o Vereador Presidente deliberou que fossem cumpridas na íntegra as recomendações e encaminhamentos constantes do item 4 do Relatório, fazendo anexar o voto escrito do membro Bartolomeu Ferreira, atas das sessões de análise do Relatório desta CPI, nas quais constam as ressalvas e entendimentos dos Vereadores.
Vide resumo da votação:
O Relator, Vereador Pedro Lucas, votou conforme relatório elaborado.
O Vereador Bartolomeu Ferreira disse que, após analisar o processo, não encontrou conduta ativa ou omissa do ex-secretário Francisco Mendonça, da Controladoria Geral do Município, ou da Prefeita Municipal, pelo que, nesta parte, divergiu do Relatório apresentado.
O Vereador Isaias Martins de Oliveira divergiu em parte do Relatório porque não detectou conduta criminosa do ex-secretário Francisco Mendonça e da Prefeita Maria Beatriz; entretanto, em relação à Controladoria Geral do Município, entendeu ter sido omissa na fiscalização, assim como prega o Relatório.
O Vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho - também divergiu do Relator, excluindo o Sr. Francisco Mendonça e a Sra. Maria Beatriz;
O Vereador Presidente disse que acompanhava o Relator na sua maior parte, divergindo apenas no que se referia ao crime de peculato pelo ex-secretário Francisco Mendonça, porque também não detectou provas suficientes para tal conclusão.
Por fim, o Vereador Presidente deliberou que fossem cumpridas na íntegra as recomendações e encaminhamentos constantes do item 4 do Relatório, fazendo anexar o voto escrito do membro Bartolomeu Ferreira, atas das sessões de análise do Relatório desta CPI, nas quais constam as ressalvas e entendimentos dos Vereadores.