Emenda(s) - Emenda Modificativa de 17/03/2022 por João Batista Gonçalves-Cabo Batista, Ezequiel Macedo, Itamar André, Mauri Sérgio, Vitor Porto e Bartolomeu Ferreira. (Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5379 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Emenda(s)

Nome

Emenda Modificativa

Data

17/03/2022

Autor

João Batista Gonçalves-Cabo Batista, Ezequiel Macedo, Itamar André, Mauri Sérgio, Vitor Porto e Bartolomeu Ferreira.

Ementa

Altera a redação dos §§ 1º, 3º e 4º do art. 2º Projeto de Lei nº 5379/2021, que “Institui os critérios de internação involuntária de dependentes químicos no Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.

Indexação

Altera a redação dos §§ 1º, 3º e 4º do art. 2º Projeto de Lei nº 5379/2021, que “Institui os critérios de internação involuntária de dependentes químicos no Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.